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EDITAL COMPLETO - PROCESSO SELETIVO 2025

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

EDITAL Nº 001/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Contratação por Tempo Determinado

9.580 VAGAS

Para os cargos de:

  • Agente de Pesquisa e Mapeamento: 8.480 vagas
  • Supervisor de Coleta e Qualidade: 1.100 vagas

Data de Publicação: 15 de junho de 2025

Data das Provas: 25 de julho de 2025

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de servidores, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:

1.2. APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Este processo seletivo foi devidamente aprovado pelo Conselho Diretor do IBGE em sessão de 05 de junho de 2025, conforme Ata nº 15/2025, e autorizado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento através do Ofício nº 1.247/2025-MPO.

1.3. VIGÊNCIA DO EDITAL

Este edital terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

1.4. ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

O processo seletivo será organizado pela Coordenação de Recursos Humanos do IBGE e executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), que será responsável pela elaboração e aplicação das provas, bem como por todas as etapas do certame. A aplicação das provas ocorrerá em parceria com instituições de ensino superior públicas de todo o território nacional, conforme especificado no Anexo II deste edital.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. CARGO: AGENTE DE PESQUISA E MAPEAMENTO

Vagas Ofertadas:8.480 (oito mil, quatrocentas e oitenta)
Escolaridade:Ensino Médio Completo
Salário Inicial:R$ 4.379,00 (quatro mil, trezentos e setenta e nove reais)
Com Gratificações:Até R$ 5.866,00 (cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais)
Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais
Regime:Contratação por tempo determinado

2.1.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.2. CARGO: SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE

Vagas Ofertadas:1.100 (um mil e cem)
Escolaridade:Ensino Médio Completo + CNH categoria "B"
Salário Inicial:R$ 9.000,00 a R$ 10.000,00
Com Gratificações:Até R$ 13.980,00 (treze mil, novecentos e oitenta reais)
Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais
Regime:Contratação por tempo determinado

2.2.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

3.1. REQUISITOS GERAIS

São requisitos para investidura nos cargos:

  1. Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
  2. Estar em gozo dos direitos políticos;
  3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  4. Estar quite com as obrigações eleitorais;
  5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
  6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
  7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  8. Não registrar antecedentes criminais;
  9. Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal em conseqüência de processo administrativo disciplinar;
  10. Não estar incompatibilizado para nova contratação no serviço público federal.

3.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS

3.2.1. AGENTE DE PESQUISA E MAPEAMENTO

3.2.2. SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE

3.3. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

A comprovação dos requisitos será exigida por ocasião da contratação, através da apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, conforme relacionado no Anexo III deste edital.

4. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADE

As vagas estão distribuídas em todas as Unidades da Federação, conforme tabela a seguir:

UF Capital Agente Supervisor Total
ACRio Branco9812110
ALMaceió15619175
APMacapá8911100
AMManaus44555500
BASalvador62377700
CEFortaleza35644400
DFBrasília26733300
ESVitória17822200
GOGoiânia33441375
MASão Luís28936325
MTCuiabá22327250
MSCampo Grande17822200
MGBelo Horizonte71288800
PABelém44555500
PBJoão Pessoa13416150
PRCuritiba53466600
PERecife44555500
PITeresina13416150
RJRio de Janeiro71288800
RNNatal13416150
RSPorto Alegre62377700
ROPorto Velho8911100
RRBoa Vista67875
SCFlorianópolis35644400
SPSão Paulo1.0681321.200
SEAracaju8911100
TOPalmas8911100
TOTAL BRASIL 8.480 1.100 9.580

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Inscrições abertas de 15 de junho de 2025 a 15 de julho de 2025

Horário: das 8h do dia 15/06/2025 às 23h59min do dia 15/07/2025 (horário oficial de Brasília)

5.2. FORMA DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico:

www.ibge.gov.br/processoseletivo2025

5.3. TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

  1. Acessar o site oficial do processo seletivo;
  2. Preencher o formulário de inscrição com dados pessoais;
  3. Escolher o cargo e a localidade de preferência;
  4. Conferir os dados inseridos;
  5. Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa;
  6. Efetuar o pagamento até a data limite;
  7. Acompanhar a confirmação da inscrição no site.

5.5. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que:

O período para solicitação de isenção será de 15 a 20 de junho de 2025.

6. DAS PROVAS

6.1. DATA E HORÁRIO DAS PROVAS

Data: 25 de julho de 2025 (domingo)

Horário: 14h às 18h (horário oficial de Brasília)

Portões abertos: 13h | Portões fechados: 13h50min

6.2. ESTRUTURA DAS PROVAS

6.2.1. AGENTE DE PESQUISA E MAPEAMENTO

Disciplina Questões Peso
Língua Portuguesa152,0
Matemática101,5
Geografia101,5
Conhecimentos Gerais101,0
Informática Básica51,0
TOTAL50-

6.2.2. SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE

Disciplina Questões Peso
Língua Portuguesa152,5
Matemática102,0
Administração102,0
Legislação81,5
Informática Avançada71,5
TOTAL50-

6.3. CARACTERÍSTICAS DAS PROVAS

7. LOCAIS DE PROVA

As provas serão aplicadas em universidades públicas de todo o território nacional, conforme relação abaixo:

REGIÃO NORTE

  • AC: UFAC - Universidade Federal do Acre
  • AP: UNIFAP - Universidade Federal do Amapá
  • AM: UFAM - Universidade Federal do Amazonas
  • PA: UFPA - Universidade Federal do Pará
  • RO: UNIR - Universidade Federal de Rondônia
  • RR: UFRR - Universidade Federal de Roraima
  • TO: UFT - Universidade Federal do Tocantins

REGIÃO NORDESTE

  • AL: UFAL - Universidade Federal de Alagoas
  • BA: UFBA - Universidade Federal da Bahia
  • CE: UFC - Universidade Federal do Ceará
  • MA: UFMA - Universidade Federal do Maranhão
  • PB: UFPB - Universidade Federal da Paraíba
  • PE: UFPE - Universidade Federal de Pernambuco
  • PI: UFPI - Universidade Federal do Piauí
  • RN: UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • SE: UFS - Universidade Federal de Sergipe

REGIÃO CENTRO-OESTE

  • DF: UnB - Universidade de Brasília
  • GO: UFG - Universidade Federal de Goiás
  • MT: UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso
  • MS: UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

REGIÃO SUDESTE

  • ES: UFES - Universidade Federal do Espírito Santo
  • MG: UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais
  • RJ: UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • SP: USP - Universidade de São Paulo

REGIÃO SUL

  • PR: UFPR - Universidade Federal do Paraná
  • SC: UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina
  • RS: UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul

IMPORTANTE:

  • • Os endereços específicos dos campi serão divulgados no cartão de confirmação;
  • • O candidato deverá comparecer ao local com 1 hora de antecedência;
  • • Não será permitida a entrada após o fechamento dos portões;
  • • É obrigatório apresentar documento oficial com foto.

8. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

8.1. AGENTE DE PESQUISA E MAPEAMENTO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS GERAIS

INFORMÁTICA BÁSICA

8.2. SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE

ADMINISTRAÇÃO

LEGISLAÇÃO

9. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

OBRAS DE REFERÊNCIA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

GEOGRAFIA

ADMINISTRAÇÃO

INFORMÁTICA

FONTES OFICIAIS

10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

Será considerado aprovado o candidato que:

10.2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

  1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Lei 10.741/2003);
  2. Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
  3. Obtiver maior pontuação em Matemática;
  4. Obtiver maior pontuação em Geografia (Agente) ou Administração (Supervisor);
  5. Tiver maior idade;
  6. Tiver exercido efetivamente a função de jurado no período de 01/01/2019 a 31/12/2024.

10.3. CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, por cargo e localidade de inscrição.

10.4. HOMOLOGAÇÃO

O resultado final será homologado pela Presidência do IBGE e publicado no Diário Oficial da União e no site oficial do processo seletivo.

10.5. RECURSOS

Será admitido recurso contra:

O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do ato impugnado.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. REGIME DE CONTRATAÇÃO

A contratação se dará sob o regime da Lei nº 8.745/93, por tempo determinado, em caráter temporário e de excepcional interesse público.

11.2. PRAZO DE VIGÊNCIA

11.3. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

11.3.1. AGENTE DE PESQUISA E MAPEAMENTO

  • Salário base: R$ 4.379,00
  • Gratificação de Desempenho (GDIBGE): até R$ 1.487,00
  • Total com gratificações: até R$ 5.866,00

11.3.2. SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE

  • Salário base: R$ 9.000,00 a R$ 10.000,00
  • Gratificação de Desempenho (GDIBGE): até R$ 3.980,00
  • Total com gratificações: até R$ 13.980,00

11.3.3. BENEFÍCIOS ADICIONAIS

11.4. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

12. DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

12.1. PROGRAMA DE TREINAMENTO INICIAL

Todos os contratados passarão por programa de treinamento obrigatório com duração de 40 (quarenta) horas, dividido em:

12.1.1. MÓDULO BÁSICO (20 horas)

12.1.2. MÓDULO ESPECÍFICO (20 horas)

Para Agentes de Pesquisa e Mapeamento:

Para Supervisores de Coleta e Qualidade:

12.2. CAPACITAÇÃO CONTINUADA

Durante o período de contrato, os servidores participarão de:

12.3. CERTIFICAÇÃO

Ao final do treinamento inicial, os participantes receberão certificado de conclusão, que será requisito obrigatório para início das atividades. A participação nos cursos de capacitação continuada também será certificada e poderá ser utilizada para fins de progressão profissional.

13. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

13.1. JORNADA DE TRABALHO

13.2. LOCAL DE TRABALHO

13.2.1. AGENTE DE PESQUISA E MAPEAMENTO

13.2.2. SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE

13.3. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

O IBGE fornecerá:

13.4. SEGURANÇA DO TRABALHO

14. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

14.1. SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Todos os contratados serão submetidos a avaliação de desempenho periódica, conforme critérios estabelecidos pela Portaria IBGE nº 189/2024.

14.2. PERIODICIDADE

14.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Critério Peso Descrição
Produtividade 30% Cumprimento de metas e prazos
Qualidade 25% Precisão e confiabilidade dos dados
Relacionamento 20% Trabalho em equipe e com o público
Assiduidade 15% Frequência e pontualidade
Iniciativa 10% Proatividade e melhoria contínua

14.4. CONCEITOS DE AVALIAÇÃO

14.5. CONSEQUÊNCIAS DA AVALIAÇÃO

14.6. RECURSOS

O servidor poderá interpor recurso contra sua avaliação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência do resultado, dirigido à Comissão de Avaliação de Desempenho.

15. DO REGIME DISCIPLINAR

15.1. DEVERES DO SERVIDOR

São deveres do servidor temporário:

  1. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  2. Ser leal às instituições a que servir;
  3. Observar as normas legais e regulamentares;
  4. Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  5. Atender com presteza o público em geral;
  6. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  7. Ser assíduo e pontual ao serviço;
  8. Tratar com urbanidade as pessoas;
  9. Representar contra ilegalidade ou abuso de poder;
  10. Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
  11. Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  12. Manter atualizada sua situação funcional;
  13. Atender prontamente as requisições para defesa da Fazenda Pública.

15.2. PROIBIÇÕES

É proibido ao servidor:

  1. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização;
  2. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
  3. Recusar fé a documentos públicos;
  4. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo;
  5. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
  6. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade;
  7. Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical;
  8. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil;
  9. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
  10. Participar de gerência ou administração de sociedade privada;
  11. Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas;
  12. Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie;
  13. Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
  14. Praticar usura sob qualquer de suas formas;
  15. Proceder de forma desidiosa;
  16. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

15.3. PENALIDADES

O servidor está sujeito às seguintes penalidades:

15.4. PROCESSO ADMINISTRATIVO

A aplicação de penalidades obedecerá ao devido processo legal, garantindo-se ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelecido nos artigos 153 a 182 da Lei nº 8.112/90, no que couber.

30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

30.1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente processo seletivo reger-se-á pelas disposições deste Edital e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.745/93, Lei nº 8.112/90 e demais normas pertinentes.

30.2. CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, ouvida a Procuradoria Federal junto ao IBGE.

30.3. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

O presente processo seletivo poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

30.4. FORO

O foro da Seção Judiciária do Distrito Federal é o competente para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Edital.

Brasília-DF, 15 de junho de 2025

MARCIO POCHMANN

Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ANEXOS

RELAÇÃO DE ANEXOS

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Modelo do formulário de inscrição online com campos obrigatórios e instruções de preenchimento.

ANEXO II - LOCAIS DE PROVA POR CIDADE

Endereços completos das universidades e locais onde serão aplicadas as provas em cada cidade.

ANEXO III - DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

Lista completa de documentos necessários para a contratação dos candidatos aprovados.

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÕES

Modelos de declarações de bens, hipossuficiência econômica e outras declarações necessárias.

ANEXO V - CRONOGRAMA DETALHADO

Cronograma completo com todas as datas importantes do processo seletivo.

ANEXO VI - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MUNICÍPIO

Tabela detalhada com distribuição de vagas por município dentro de cada estado.

ANEXO VII - ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DOS CARGOS

Descrição completa das atividades e responsabilidades de cada cargo oferecido.

ANEXO VIII - LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

Compilação das principais leis, decretos e portarias aplicáveis ao processo seletivo.

INFORMAÇÕES E CONTATOS

COORDENAÇÃO GERAL

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

Coordenação de Recursos Humanos

Av. Franklin Roosevelt, 166 - Castelo

CEP: 20021-120 - Rio de Janeiro - RJ

Telefone: (21) 2142-4693

E-mail: processoseletivo2025@ibge.gov.br

ATENDIMENTO AO CANDIDATO

Central de Atendimento

Telefone: 0800-218-2000

Horário: Segunda a sexta, das 8h às 18h

WhatsApp: (21) 99999-2025

Site oficial: www.ibge.gov.br/processoseletivo2025

CANAIS OFICIAIS

Portal IBGE: www.ibge.gov.br

Diário Oficial da União: www.in.gov.br

Redes Sociais: @ibgeoficial

YouTube: IBGE Oficial

ATENÇÃO!

Este edital é o único documento oficial do processo seletivo. Desconfie de informações obtidas em outros sites ou de pessoas que se apresentem como representantes do IBGE. Todas as informações oficiais estão disponíveis exclusivamente no portal oficial do IBGE.

BOA SORTE A TODOS OS CANDIDATOS!

O IBGE deseja sucesso a todos os participantes deste processo seletivo.

Juntos, continuaremos construindo o futuro da estatística brasileira.