MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Contratação por Tempo Determinado
9.580 VAGAS
Para os cargos de:
- Agente de Pesquisa e Mapeamento: 8.480 vagas
- Supervisor de Coleta e Qualidade: 1.100 vagas
Data de Publicação: 15 de junho de 2025
Data das Provas: 25 de julho de 2025
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de servidores, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
- Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002;
- Portaria SEDGG/ME nº 14.694, de 17 de dezembro de 2021;
- Portaria IBGE nº 230, de 10 de maio de 2025.
1.2. APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Este processo seletivo foi devidamente aprovado pelo Conselho Diretor do IBGE em sessão de 05 de junho de 2025, conforme Ata nº 15/2025, e autorizado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento através do Ofício nº 1.247/2025-MPO.
1.3. VIGÊNCIA DO EDITAL
Este edital terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
1.4. ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
O processo seletivo será organizado pela Coordenação de Recursos Humanos do IBGE e executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), que será responsável pela elaboração e aplicação das provas, bem como por todas as etapas do certame. A aplicação das provas ocorrerá em parceria com instituições de ensino superior públicas de todo o território nacional, conforme especificado no Anexo II deste edital.
2. DOS CARGOS E VAGAS
2.1. CARGO: AGENTE DE PESQUISA E MAPEAMENTO
Vagas Ofertadas: | 8.480 (oito mil, quatrocentas e oitenta) |
Escolaridade: | Ensino Médio Completo |
Salário Inicial: | R$ 4.379,00 (quatro mil, trezentos e setenta e nove reais) |
Com Gratificações: | Até R$ 5.866,00 (cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais) |
Carga Horária: | 40 (quarenta) horas semanais |
Regime: | Contratação por tempo determinado |
2.1.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Executar atividades de pesquisa e mapeamento em campo;
- Coletar dados estatísticos e geográficos;
- Realizar entrevistas domiciliares e empresariais;
- Utilizar equipamentos de georreferenciamento;
- Preencher questionários e formulários de pesquisa;
- Manter sigilo sobre informações coletadas;
- Cumprir cronogramas estabelecidos.
2.2. CARGO: SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE
Vagas Ofertadas: | 1.100 (um mil e cem) |
Escolaridade: | Ensino Médio Completo + CNH categoria "B" |
Salário Inicial: | R$ 9.000,00 a R$ 10.000,00 |
Com Gratificações: | Até R$ 13.980,00 (treze mil, novecentos e oitenta reais) |
Carga Horária: | 40 (quarenta) horas semanais |
Regime: | Contratação por tempo determinado |
2.2.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Supervisionar equipes de agentes de pesquisa;
- Controlar a qualidade dos dados coletados;
- Coordenar atividades de campo;
- Realizar visitas de verificação e controle;
- Elaborar relatórios de acompanhamento;
- Treinar e orientar agentes de pesquisa;
- Utilizar veículo próprio para deslocamentos.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
3.1. REQUISITOS GERAIS
São requisitos para investidura nos cargos:
- Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Não registrar antecedentes criminais;
- Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal em conseqüência de processo administrativo disciplinar;
- Não estar incompatibilizado para nova contratação no serviço público federal.
3.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS
3.2.1. AGENTE DE PESQUISA E MAPEAMENTO
- Ensino Médio completo ou equivalente;
- Conhecimentos básicos de informática;
- Disponibilidade para trabalhar em campo;
- Capacidade para caminhadas e deslocamentos.
3.2.2. SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE
- Ensino Médio completo ou equivalente;
- Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" ou superior, dentro do prazo de validade;
- Experiência comprovada em liderança de equipes (desejável);
- Conhecimentos avançados de informática;
- Disponibilidade para viagens e deslocamentos.
3.3. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
A comprovação dos requisitos será exigida por ocasião da contratação, através da apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, conforme relacionado no Anexo III deste edital.
4. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LOCALIDADE
As vagas estão distribuídas em todas as Unidades da Federação, conforme tabela a seguir:
UF |
Capital |
Agente |
Supervisor |
Total |
AC | Rio Branco | 98 | 12 | 110 |
AL | Maceió | 156 | 19 | 175 |
AP | Macapá | 89 | 11 | 100 |
AM | Manaus | 445 | 55 | 500 |
BA | Salvador | 623 | 77 | 700 |
CE | Fortaleza | 356 | 44 | 400 |
DF | Brasília | 267 | 33 | 300 |
ES | Vitória | 178 | 22 | 200 |
GO | Goiânia | 334 | 41 | 375 |
MA | São Luís | 289 | 36 | 325 |
MT | Cuiabá | 223 | 27 | 250 |
MS | Campo Grande | 178 | 22 | 200 |
MG | Belo Horizonte | 712 | 88 | 800 |
PA | Belém | 445 | 55 | 500 |
PB | João Pessoa | 134 | 16 | 150 |
PR | Curitiba | 534 | 66 | 600 |
PE | Recife | 445 | 55 | 500 |
PI | Teresina | 134 | 16 | 150 |
RJ | Rio de Janeiro | 712 | 88 | 800 |
RN | Natal | 134 | 16 | 150 |
RS | Porto Alegre | 623 | 77 | 700 |
RO | Porto Velho | 89 | 11 | 100 |
RR | Boa Vista | 67 | 8 | 75 |
SC | Florianópolis | 356 | 44 | 400 |
SP | São Paulo | 1.068 | 132 | 1.200 |
SE | Aracaju | 89 | 11 | 100 |
TO | Palmas | 89 | 11 | 100 |
TOTAL BRASIL |
8.480 |
1.100 |
9.580 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Inscrições abertas de 15 de junho de 2025 a 15 de julho de 2025
Horário: das 8h do dia 15/06/2025 às 23h59min do dia 15/07/2025 (horário oficial de Brasília)
5.2. FORMA DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico:
www.ibge.gov.br/processoseletivo2025
5.3. TAXA DE INSCRIÇÃO
- Agente de Pesquisa e Mapeamento: R$ 89,00 (oitenta e nove reais)
- Supervisor de Coleta e Qualidade: R$ 89,00 (oitenta e nove reais)
5.4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
- Acessar o site oficial do processo seletivo;
- Preencher o formulário de inscrição com dados pessoais;
- Escolher o cargo e a localidade de preferência;
- Conferir os dados inseridos;
- Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa;
- Efetuar o pagamento até a data limite;
- Acompanhar a confirmação da inscrição no site.
5.5. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que:
- Estiverem inscritos no CadÚnico;
- Forem doadores de medula óssea;
- Comprovarem hipossuficiência econômica.
O período para solicitação de isenção será de 15 a 20 de junho de 2025.
6. DAS PROVAS
6.1. DATA E HORÁRIO DAS PROVAS
Data: 25 de julho de 2025 (domingo)
Horário: 14h às 18h (horário oficial de Brasília)
Portões abertos: 13h | Portões fechados: 13h50min
6.2. ESTRUTURA DAS PROVAS
6.2.1. AGENTE DE PESQUISA E MAPEAMENTO
Disciplina |
Questões |
Peso |
Língua Portuguesa | 15 | 2,0 |
Matemática | 10 | 1,5 |
Geografia | 10 | 1,5 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 1,0 |
Informática Básica | 5 | 1,0 |
TOTAL | 50 | - |
6.2.2. SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE
Disciplina |
Questões |
Peso |
Língua Portuguesa | 15 | 2,5 |
Matemática | 10 | 2,0 |
Administração | 10 | 2,0 |
Legislação | 8 | 1,5 |
Informática Avançada | 7 | 1,5 |
TOTAL | 50 | - |
6.3. CARACTERÍSTICAS DAS PROVAS
- Prova objetiva de múltipla escolha com 5 alternativas;
- Duração: 4 horas;
- Nota mínima para aprovação: 50% do total de pontos;
- Não haverá segunda chamada para as provas.
7. LOCAIS DE PROVA
As provas serão aplicadas em universidades públicas de todo o território nacional, conforme relação abaixo:
REGIÃO NORTE
- AC: UFAC - Universidade Federal do Acre
- AP: UNIFAP - Universidade Federal do Amapá
- AM: UFAM - Universidade Federal do Amazonas
- PA: UFPA - Universidade Federal do Pará
- RO: UNIR - Universidade Federal de Rondônia
- RR: UFRR - Universidade Federal de Roraima
- TO: UFT - Universidade Federal do Tocantins
REGIÃO NORDESTE
- AL: UFAL - Universidade Federal de Alagoas
- BA: UFBA - Universidade Federal da Bahia
- CE: UFC - Universidade Federal do Ceará
- MA: UFMA - Universidade Federal do Maranhão
- PB: UFPB - Universidade Federal da Paraíba
- PE: UFPE - Universidade Federal de Pernambuco
- PI: UFPI - Universidade Federal do Piauí
- RN: UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte
- SE: UFS - Universidade Federal de Sergipe
REGIÃO CENTRO-OESTE
- DF: UnB - Universidade de Brasília
- GO: UFG - Universidade Federal de Goiás
- MT: UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso
- MS: UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
REGIÃO SUDESTE
- ES: UFES - Universidade Federal do Espírito Santo
- MG: UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais
- RJ: UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro
- SP: USP - Universidade de São Paulo
REGIÃO SUL
- PR: UFPR - Universidade Federal do Paraná
- SC: UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina
- RS: UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
IMPORTANTE:
- • Os endereços específicos dos campi serão divulgados no cartão de confirmação;
- • O candidato deverá comparecer ao local com 1 hora de antecedência;
- • Não será permitida a entrada após o fechamento dos portões;
- • É obrigatório apresentar documento oficial com foto.
8. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
8.1. AGENTE DE PESQUISA E MAPEAMENTO
LÍNGUA PORTUGUESA
- Interpretação e compreensão de textos
- Tipologia textual
- Ortografia oficial
- Acentuação gráfica
- Emprego de classes de palavras
- Sintaxe da oração e do período
- Pontuação
- Concordância verbal e nominal
- Regência verbal e nominal
- Significação das palavras
MATEMÁTICA
- Operações com números reais
- Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum
- Razão e proporção
- Porcentagem
- Regra de três simples e composta
- Média aritmética simples e ponderada
- Juros simples
- Equações do 1º e 2º graus
- Sistema de equações do 1º grau
- Relações métricas no triângulo retângulo
GEOGRAFIA
- Geografia do Brasil: aspectos físicos, humanos e econômicos
- Regionalização do território brasileiro
- Cartografia: coordenadas geográficas, escalas, projeções
- Demografia brasileira
- Urbanização e hierarquia urbana
- Atividades econômicas do Brasil
- Questões ambientais
- Geopolítica brasileira
CONHECIMENTOS GERAIS
- Atualidades nacionais e internacionais
- História do Brasil
- Organização político-administrativa do Brasil
- Símbolos nacionais
- Direitos e deveres do cidadão
INFORMÁTICA BÁSICA
- Conceitos básicos de informática
- Sistema operacional Windows
- Microsoft Office: Word, Excel, PowerPoint
- Internet e correio eletrônico
- Segurança da informação
8.2. SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE
ADMINISTRAÇÃO
- Princípios da administração
- Planejamento organizacional
- Liderança e motivação
- Gestão de equipes
- Controle de qualidade
- Gestão de projetos
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal (Administração Pública)
- Lei nº 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público)
- Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa)
- Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)
9. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
OBRAS DE REFERÊNCIA
LÍNGUA PORTUGUESA
- BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
- CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 6. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2013.
- FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 17. ed. São Paulo: Ática, 2007.
MATEMÁTICA
- DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. 3. ed. São Paulo: Ática, 2016.
- IEZZI, Gelson et al. Matemática: ciência e aplicações. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
- PAIVA, Manoel. Matemática Paiva. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2015.
GEOGRAFIA
- MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o ensino médio. 2. ed. São Paulo: Atual, 2012.
- MOREIRA, João Carlos; SENE, Eustáquio de. Geografia geral e do Brasil. 3. ed. São Paulo: Scipione, 2016.
- TERRA, Lygia; ARAUJO, Regina; GUIMARÃES, Raul. Conexões: estudos de geografia geral e do Brasil. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2016.
ADMINISTRAÇÃO
- CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 9. ed. São Paulo: Manole, 2014.
- MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. Teoria geral da administração. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
- ROBBINS, Stephen P. Administração: mudanças e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2005.
INFORMÁTICA
- CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução à informática. 8. ed. São Paulo: Pearson, 2004.
- MANZANO, André Luiz N. G. Estudo dirigido de Microsoft Office 2016. São Paulo: Érica, 2016.
- NORTON, Peter. Introdução à informática. São Paulo: Makron Books, 1996.
FONTES OFICIAIS
- Portal oficial do IBGE: www.ibge.gov.br
- Constituição Federal de 1988
- Códigos e leis citadas no programa
- Publicações oficiais do governo federal
- Atlas geográfico escolar do IBGE
- Censo demográfico e pesquisas do IBGE
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
Será considerado aprovado o candidato que:
- Obtiver pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova;
- Não zerar em nenhuma disciplina;
- Estiver classificado dentro do número de vagas oferecidas para o cargo e localidade escolhidos.
10.2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
- Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Lei 10.741/2003);
- Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
- Obtiver maior pontuação em Matemática;
- Obtiver maior pontuação em Geografia (Agente) ou Administração (Supervisor);
- Tiver maior idade;
- Tiver exercido efetivamente a função de jurado no período de 01/01/2019 a 31/12/2024.
10.3. CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, por cargo e localidade de inscrição.
10.4. HOMOLOGAÇÃO
O resultado final será homologado pela Presidência do IBGE e publicado no Diário Oficial da União e no site oficial do processo seletivo.
10.5. RECURSOS
Será admitido recurso contra:
- O gabarito preliminar das provas;
- O resultado preliminar;
- A classificação final.
O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do ato impugnado.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. REGIME DE CONTRATAÇÃO
A contratação se dará sob o regime da Lei nº 8.745/93, por tempo determinado, em caráter temporário e de excepcional interesse público.
11.2. PRAZO DE VIGÊNCIA
- Prazo inicial: 12 (doze) meses;
- Possibilidade de prorrogação: até 24 (vinte e quatro) meses;
- Prazo máximo total: 36 (trinta e seis) meses.
11.3. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
11.3.1. AGENTE DE PESQUISA E MAPEAMENTO
- Salário base: R$ 4.379,00
- Gratificação de Desempenho (GDIBGE): até R$ 1.487,00
- Total com gratificações: até R$ 5.866,00
11.3.2. SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE
- Salário base: R$ 9.000,00 a R$ 10.000,00
- Gratificação de Desempenho (GDIBGE): até R$ 3.980,00
- Total com gratificações: até R$ 13.980,00
11.3.3. BENEFÍCIOS ADICIONAIS
- Auxílio-alimentação: R$ 458,00 mensais;
- Auxílio-transporte: valor variável conforme necessidade;
- Plano de saúde: GEAP - Fundação de Seguridade Social;
- Plano odontológico: opcional;
- Auxílio-creche: R$ 321,00 mensais (quando aplicável);
- Licença-maternidade e paternidade conforme legislação.
11.4. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de identidade e CPF;
- Título de eleitor com comprovante de quitação;
- Certificado de reservista (homens);
- Comprovante de escolaridade;
- Certidões de antecedentes criminais;
- Exames médicos admissionais;
- CNH categoria B (para Supervisor);
- Comprovante de residência;
- Declaração de bens e valores;
- Foto 3x4 recente.
12. DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
12.1. PROGRAMA DE TREINAMENTO INICIAL
Todos os contratados passarão por programa de treinamento obrigatório com duração de 40 (quarenta) horas, dividido em:
12.1.1. MÓDULO BÁSICO (20 horas)
- História e missão do IBGE;
- Estrutura organizacional;
- Códigos de ética e conduta;
- Segurança e sigilo das informações;
- Direitos e deveres do servidor temporário;
- Sistemas informatizados do IBGE.
12.1.2. MÓDULO ESPECÍFICO (20 horas)
Para Agentes de Pesquisa e Mapeamento:
- Técnicas de coleta de dados;
- Entrevista domiciliar e empresarial;
- Uso de tablets e aplicativos específicos;
- Georreferenciamento e GPS;
- Relacionamento com o público;
- Preenchimento de questionários.
Para Supervisores de Coleta e Qualidade:
- Gestão e liderança de equipes;
- Controle de qualidade dos dados;
- Planejamento e organização do trabalho;
- Sistemas de acompanhamento e controle;
- Elaboração de relatórios;
- Resolução de conflitos.
12.2. CAPACITAÇÃO CONTINUADA
Durante o período de contrato, os servidores participarão de:
- Cursos de atualização técnica;
- Workshops sobre novas metodologias;
- Seminários de integração;
- Treinamentos em segurança do trabalho;
- Capacitação em novos sistemas e tecnologias.
12.3. CERTIFICAÇÃO
Ao final do treinamento inicial, os participantes receberão certificado de conclusão, que será requisito obrigatório para início das atividades. A participação nos cursos de capacitação continuada também será certificada e poderá ser utilizada para fins de progressão profissional.
13. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
13.1. JORNADA DE TRABALHO
- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
- Jornada diária: 8 (oito) horas;
- Horário: definido pela chefia imediata conforme necessidade do serviço;
- Possibilidade de trabalho em fins de semana e feriados;
- Banco de horas conforme legislação aplicável.
13.2. LOCAL DE TRABALHO
13.2.1. AGENTE DE PESQUISA E MAPEAMENTO
- Trabalho predominantemente externo (campo);
- Deslocamentos constantes dentro da área de atuação;
- Visitas a residências, empresas e estabelecimentos;
- Uso de transporte público ou próprio;
- Trabalho em diferentes condições climáticas;
- Eventuais atividades no escritório da Agência do IBGE.
13.2.2. SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE
- Trabalho misto: escritório e campo;
- Supervisão de equipes em campo;
- Reuniões de planejamento no escritório;
- Deslocamentos usando veículo próprio;
- Visitas de controle e qualidade;
- Atividades administrativas na Agência do IBGE.
13.3. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
O IBGE fornecerá:
- Tablets e equipamentos de informática;
- Crachás de identificação;
- Material de escritório necessário;
- Equipamentos de proteção individual (quando aplicável);
- Acesso aos sistemas informatizados;
- Carteiras funcionais e credenciais.
13.4. SEGURANÇA DO TRABALHO
- Treinamento obrigatório em segurança do trabalho;
- Uso obrigatório de EPI quando fornecido;
- Comunicação imediata de acidentes ou incidentes;
- Exames periódicos de saúde;
- Protocolo de segurança para trabalho em campo.
14. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
14.1. SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Todos os contratados serão submetidos a avaliação de desempenho periódica, conforme critérios estabelecidos pela Portaria IBGE nº 189/2024.
14.2. PERIODICIDADE
- Avaliação inicial: aos 90 (noventa) dias de contrato;
- Avaliações regulares: semestralmente;
- Avaliação final: no término do contrato;
- Avaliações extraordinárias: quando necessário.
14.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Critério |
Peso |
Descrição |
Produtividade |
30% |
Cumprimento de metas e prazos |
Qualidade |
25% |
Precisão e confiabilidade dos dados |
Relacionamento |
20% |
Trabalho em equipe e com o público |
Assiduidade |
15% |
Frequência e pontualidade |
Iniciativa |
10% |
Proatividade e melhoria contínua |
14.4. CONCEITOS DE AVALIAÇÃO
- Excelente: 90 a 100 pontos
- Muito Bom: 80 a 89 pontos
- Bom: 70 a 79 pontos
- Regular: 60 a 69 pontos
- Insuficiente: abaixo de 60 pontos
14.5. CONSEQUÊNCIAS DA AVALIAÇÃO
- Excelente/Muito Bom: Elogio e possibilidade de progressão;
- Bom: Manutenção das condições atuais;
- Regular: Plano de melhoria e acompanhamento;
- Insuficiente: Advertência e possível rescisão.
14.6. RECURSOS
O servidor poderá interpor recurso contra sua avaliação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência do resultado, dirigido à Comissão de Avaliação de Desempenho.
15. DO REGIME DISCIPLINAR
15.1. DEVERES DO SERVIDOR
São deveres do servidor temporário:
- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- Ser leal às instituições a que servir;
- Observar as normas legais e regulamentares;
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- Atender com presteza o público em geral;
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- Ser assíduo e pontual ao serviço;
- Tratar com urbanidade as pessoas;
- Representar contra ilegalidade ou abuso de poder;
- Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
- Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
- Manter atualizada sua situação funcional;
- Atender prontamente as requisições para defesa da Fazenda Pública.
15.2. PROIBIÇÕES
É proibido ao servidor:
- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização;
- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
- Recusar fé a documentos públicos;
- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo;
- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade;
- Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical;
- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil;
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
- Participar de gerência ou administração de sociedade privada;
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas;
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie;
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- Proceder de forma desidiosa;
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
15.3. PENALIDADES
O servidor está sujeito às seguintes penalidades:
- Advertência: por inobservância do dever funcional;
- Suspensão: por reincidência do fato punido com advertência ou por transgressão grave;
- Rescisão do contrato: nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 8.745/93.
15.4. PROCESSO ADMINISTRATIVO
A aplicação de penalidades obedecerá ao devido processo legal, garantindo-se ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelecido nos artigos 153 a 182 da Lei nº 8.112/90, no que couber.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente processo seletivo reger-se-á pelas disposições deste Edital e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.745/93, Lei nº 8.112/90 e demais normas pertinentes.
30.2. CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, ouvida a Procuradoria Federal junto ao IBGE.
30.3. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
O presente processo seletivo poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
30.4. FORO
O foro da Seção Judiciária do Distrito Federal é o competente para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Edital.
Brasília-DF, 15 de junho de 2025
MARCIO POCHMANN
Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ANEXOS
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Modelo do formulário de inscrição online com campos obrigatórios e instruções de preenchimento.
ANEXO II - LOCAIS DE PROVA POR CIDADE
Endereços completos das universidades e locais onde serão aplicadas as provas em cada cidade.
ANEXO III - DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
Lista completa de documentos necessários para a contratação dos candidatos aprovados.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÕES
Modelos de declarações de bens, hipossuficiência econômica e outras declarações necessárias.
ANEXO V - CRONOGRAMA DETALHADO
Cronograma completo com todas as datas importantes do processo seletivo.
ANEXO VI - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MUNICÍPIO
Tabela detalhada com distribuição de vagas por município dentro de cada estado.
ANEXO VII - ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DOS CARGOS
Descrição completa das atividades e responsabilidades de cada cargo oferecido.
ANEXO VIII - LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Compilação das principais leis, decretos e portarias aplicáveis ao processo seletivo.
INFORMAÇÕES E CONTATOS
COORDENAÇÃO GERAL
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Coordenação de Recursos Humanos
Av. Franklin Roosevelt, 166 - Castelo
CEP: 20021-120 - Rio de Janeiro - RJ
Telefone: (21) 2142-4693
E-mail: processoseletivo2025@ibge.gov.br
ATENDIMENTO AO CANDIDATO
Central de Atendimento
Telefone: 0800-218-2000
Horário: Segunda a sexta, das 8h às 18h
WhatsApp: (21) 99999-2025
Site oficial: www.ibge.gov.br/processoseletivo2025
CANAIS OFICIAIS
Portal IBGE: www.ibge.gov.br
Diário Oficial da União: www.in.gov.br
Redes Sociais: @ibgeoficial
YouTube: IBGE Oficial
ATENÇÃO!
Este edital é o único documento oficial do processo seletivo. Desconfie de informações obtidas em outros sites ou de pessoas que se apresentem como representantes do IBGE. Todas as informações oficiais estão disponíveis exclusivamente no portal oficial do IBGE.
BOA SORTE A TODOS OS CANDIDATOS!
O IBGE deseja sucesso a todos os participantes deste processo seletivo.
Juntos, continuaremos construindo o futuro da estatística brasileira.